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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011541-16.2015.8.16.0056
0002261-94.2010.8.16.0056Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Tue Aug 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

a) HOMOLOGO a transação celebrada entre ITAÚ UNIBANCO S.A., AYAKO YOSHIMORI HAMAMOTO e o ESPÓLIO DE ARMANDO HAMAMOTO ( movs. 52.1 e 52.2), para que produza seus jurídicos e legais efeitos; b) HOMOLOGO a desistência dos recursos e a renúncia ao direito sobre que se funda a ação; c) JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil; d) LEVANTO o sobrestamento anteriormente determinado (mov. 48), por superado em razão da autocomposição; e) Custas processuais remanescentes, se houver, conforme avençado; f) Certificado o trânsito em julgado — desde já reconhecido em razão da renúncia ao prazo recursal —, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de estilo.